Do Contas Abertas
Se
o projeto de lei 2.230, de 2011, for aprovado sem alterações pelo
Congresso Nacional, os mais de 500 mil presos do Brasil terão um dia
para chamar de seu. Entre as diversas medidas do texto que pretende
implementar o Estatuto Penitenciário Nacional está a criação do Dia
Nacional do Encarcerado, que será “comemorado” em 25 de junho.
A proposta é de autoria
do deputado Domingos Dutra (PT-AM), que foi relator da CPI do Sistema
Carcerário, em 2008. Segundo o parlamentar, a intenção é chamar a
atenção de todas as esferas do poder público para os problemas do
sistema carcerário brasileiro. “Nós precisamos agir para que os presos
não saiam do período de reclusão piores do que entraram. Atualmente o
nosso sistema carcerário não recupera ninguém e isso deve ser um dos
nossos principais focos”, explica Dutra.
O projeto do estatuto
também cria diversas penalidades para crimes contra presos. No texto são
definidos nove tipos criminais, com as respectivas penas. Para maus
tratos, o projeto prevê reclusão de três a seis anos. Caso o fato
resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para de três a oito anos,
e, em caso de morte, para quatro a 12 anos. Em todos os casos também
haverá multa.
Quem incorrer nas
condutas de abandono material (deixar de fornecer alimentação e demais
condições essenciais à subsistência), manutenção indevida de preso em
delegacia ou superintendência da PF, imposição de trabalho excessivo ou
inadequado, abuso de medida disciplinar e lotação de presídio acima da
capacidade máxima de ocupação submete-se à pena de reclusão de três a
seis anos e multa.
Já para os casos de
separação irregular de preso (entre condenados e provisórios, ou entre
homens e mulheres), falha na visitação mensal obrigatória do juiz da
execução, do integrante do Ministério Público e do integrante de
conselho penitenciário ou de conselho da comunidade ao estabelecimento
prisional; e manutenção indevida em cela de isolamento, a previsão é de
reclusão de dois a quatro anos e multa. Em todos os casos, a condenação
terá como efeito também a perda do cargo ou da função pública e a
inabilitação para seu exercício por dez anos.
O atual texto do estatuto
proíbe ainda a utilização de correntes, algemas e camisas de força como
instrumento de punição. Pelo texto, esses recursos somente poderão ser
utilizados como medida de precaução de fuga, por motivo de saúde ou para
evitar danos ao próprio preso ou a terceiros. Proíbem-se ainda castigos
corporais e clausura em cela escura.
Somente poderão ser
aplicadas sanções previstas em lei ou regulamento, e desde que não
coloquem em perigo a integridade física ou a dignidade do preso. Ainda
assim, o detento deverá ser sempre avisado sobre a infração e a punição,
além de ter assegurado direito de defesa “real e efetivo”.
A princípio, a proposta
do estatuto será analisada por uma comissão especial antes de seguir
para votação no Plenário. Projeto idêntico (PL 4201/08), também
originário da CPI do Sistema Carcerário, foi arquivado ao final da
legislatura de 2011 sem que tivesse sido instalada comissão especial
para analisá-lo, o que levou Domingos Dutra a reapresentar o texto.
“Porém, vou realizar
estudo para avaliar que normas e lei que constam no estatuto já estão
determinadas por portarias e reestruturar o projeto. A ideia é que todas
as normas que voltadas para esse assunto sejam unificadas e cumpridas
por meio da criação do estatuto”, explica o deputado.
O atual texto cria uma
série de critérios para o funcionamento do sistema – que passam por
normas para a admissão de presos, assistência médica, social e jurídica,
projeto arquitetônico dos presídios, visitas íntimas e outros direitos e
deveres dos detentos até a determinação de penas para os crimes contra
eles.
De acordo com o deputado
Domingos Dutra, a comissão de inquérito constatou que as diferenças
regionais muitas vezes são responsáveis pelas deturpações no atendimento
dos presos. Diante disso, defende que “é preciso padronizar alguns
tipos de procedimentos”.
Dutra destaca também que a
proposta do estatuto é baseada nas Regras Mínimas para Tratamento do
Preso da Organização das Nações Unidas (ONU – Resolução 2076/77) e
procura garantir a ressocialização dos presos, além de seus direitos,
para que sejam tratados sem discriminação e com respeito à
individualidade, integridade física, dignidade pessoal, crença religiosa
e preceitos morais.
As conclusões da CPI do
Sistema Carcerário foram contundentes em relação ao caos nas
penitenciárias brasileiras, além da falta de recursos. Leia mais informações na matéria do Contas Abertas sobre o assunto.
Déficit de vagas
O déficit do sistema
carcerário brasileiro é de 208 mil vagas. A superlotação de
penitenciárias é um dos principais focos de críticas da Organização das
Nações Unidas (ONU) sobre desrespeito a direitos humanos no Brasil. Ao
ser submetido no meio do ano passado à Revisão Periódica Universal,
instrumento de fiscalização do Alto Comissariado de Direitos Humanos da
ONU, o país recebeu a recomendação urgente de melhorar as condições das
prisões e enfrentar o problema da superlotação.
Saúde, educação e trabalho
Para proporcionar
atendimento à saúde dos presos, segundo o projeto, cada estabelecimento
prisional deverá contar com enfermaria, dependência de observação
psiquiátrica e unidade de isolamento para pessoas com doenças
infectocontagiosas. Nos presídios femininos, deverá haver dependência
com material obstétrico, para atendimento de emergência às grávidas.
Ainda conforme a
proposta, o detento terá direito a assistência social e a alimentação
supervisionada por nutricionista. O Estado também deverá fornecer ao
interno uniformes completos, roupa de cama e material de higiene
pessoal, como pasta de dentes, sabonete, xampu e hidratante para o
corpo.
A educação primária será
obrigatória para os presos analfabetos, e os estabelecimentos deverão
ofertar formação profissional, além de permitir a realização de cursos à
distância. As cadeias terão de contar também com biblioteca.
O trabalho será
obrigatório para todos os presos condenados, com o objetivo de
capacitá-los para sustentar-se de forma lícita após o cumprimento da
pena. Lei ou regulamento deverá fixar a jornada diária, e a remuneração
deverá possibilitar indenização pelos danos do crime e constituição de
poupança. Segundo o texto, para cada 400 presos, os presídios deverão
contar com uma quantidade específica de profissionais para atendê-los.

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