Do Contas Abertas
O cálculo
das tarifas de ônibus é responsabilidade de cada município, conforme a
Lei 12.587, de janeiro de 2012. As cidades são responsáveis por
“planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como
promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”.
Entretanto, para o especialista em gestão pública, Amir Khair, falta
transparência nos custos do transporte público pelo país.
“Se for apurar o custo da
tarifa, o que não é feito em nenhum município, são propostas taxas sem
nenhum cálculo, sem nenhum estudo efetivo. As prefeituras não conseguem
justificar o preço do transporte público porque estão nas mãos das
empresas de ônibus, grandes financiadoras de campanhas eleitorais. A
descarga de tudo acaba caindo no usuário do transporte”, explica.
O especialista defende o
que chama de “tarifa real”. “É preciso ter a exposição máxima dos
custos, aumentar a transparência”, explica. Segundo Khair, os gastos com
pessoal representam metade do custo do transporte. Dessa forma, para
realizar auditorias nas empresas de ônibus basta levantar o quanto foi
pago com o FGTS. “Há como ter domínio dos custos, se estão ou não estão
reais, mas os prefeitos não fazem e se tornam passivos em relação à
questão”, conclui.
O economista afirmou
ainda que sem transparência a maneira como as contas são realizadas
expõem a população à irresponsabilidade. “O cidadão paga alto valor por
um péssimo transporte público. A discussão sobre o impacto da inflação
nos custos é ultrapassada. Os valores precisam ser auditados com vistas à
tarifa real e não a usual. O que está faltando é o mínimo de
transparência para quem realmente paga o transporte público: o cidadão”,
explica.
Apesar de extinto, o Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot), prestou apoio técnico e administrativo aos órgãos do Poder Executivo com atribuições de formular, orientar, coordenar e executar a política nacional de transportes nos seus diversos modos, bem como promover, executar e coordenar atividades de estudos e pesquisas necessários ao planejamento de transportes no país. Os estudos do Geipot ainda são usados como referência para o cálculo de tarifas do transporte urbano nos municípios.
Cálculo da tarifa
No âmbito dos transportes
urbanos, conforme o Geipot, a tarifa é definida como sendo a divisão
entre o custo total dos serviços pelo número de passageiros pagantes. O
custo total do serviço é composto por duas parcelas, uma referente ao
“custo variável” e outra ao “custo fixo”, que são apropriados de forma
distinta.
O custo variável reflete o
gasto com o consumo dos itens referentes a combustível, lubrificantes,
pneus e peças e acessórios, é representado em R$/km e influenciado pelos
tipos de veículos que compõem a frota. Já o custo fixo é relacionado às
despesas mensais com pessoal, despesas administrativas, depreciação e
remuneração do capital, sendo representado em R$/mês. Essas despesas
também são influenciadas pelo tipo e pela idade dos veículos.
Não havendo tarifa com
desconto, o custo dos serviços é rateado entre os passageiros pagantes.
Porém, como existem tarifas reduzidas para estudante e idosos e outras
categorias de usuários, por exemplo, é calculado o número de passageiros
equivalentes.
A quilometragem mensal
das empresas operadoras é obtida multiplicando-se a extensão de cada
linha pelo respectivo número de viagens programadas, observando-se o
número de dias úteis, sábados, domingos e feriados. A esse resultado é
acrescida a quilometragem percorrida entre a garagem e o ponto inicial
ou final da linha, a qual não pode ser superior a 5% da quilometragem
percorrida em operação pelos veículos de cada empresa.
Para atenuar os efeitos da variação temporal da demanda e evitar bruscas alterações na tarifa, considera-se a média aritmética dos 12 meses anteriores ao mês para o qual está sendo calculada a tarifa. Caso o serviço tenha menos de um ano ou não se disponham das informações, considera-se o maior período disponível. Por outro lado, quando for previsto o início de um novo serviço deve-se estimar a quilometragem a ser percorrida com base na programação para este serviço. O mesmo raciocínio se aplica para o caso de exclusão de serviço.
Para atenuar os efeitos da variação temporal da demanda e evitar bruscas alterações na tarifa, considera-se a média aritmética dos 12 meses anteriores ao mês para o qual está sendo calculada a tarifa. Caso o serviço tenha menos de um ano ou não se disponham das informações, considera-se o maior período disponível. Por outro lado, quando for previsto o início de um novo serviço deve-se estimar a quilometragem a ser percorrida com base na programação para este serviço. O mesmo raciocínio se aplica para o caso de exclusão de serviço.
A frota
A frota do transporte
também entra na conta da tarifa. A “frota total” é composta pelos
veículos necessários ao atendimento adequado ao serviço de transporte
coletivo, sendo classificada em Frota Operante ou Efetiva e
Frota-Reserva. A Frota Efetiva é constituída pelo conjunto de veículos
necessários ao cumprimento da programação efetiva das linhas ou do
sistema. A Frota-Reserva, por sua vez, é constituída por um número
suplementar de veículos (em relação à Frota Operante), formando a
reserva técnica destinada à substituição de veículos retirados da
operação por quebra, avaria ou necessidade de manutenção preventiva.
Como essa frota é remunerada, deve ser limitada entre 5% e 15% da Frota
Operante. A Frota Total corresponde à soma da Frota Operante com a
Frota-Reserva.
Além disso, há os custos dos veículos. Há pelo menos três categorias de veículos, tomando-se por base características externas (carrocerias) e internas (potência do motor). Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere a preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação. Assim, tem-se a seguinte classificação: leve, pesado e especial.
Como a idade dos veículos influencia na determinação dos custos de capital (depreciação e remuneração) torna-se necessário conhecer o ano de fabricação de cada veículo da frota. Para efeito do cálculo da idade do veículo e, consequentemente, dos custos de capital, o mesmo poderá ser desmembrado em chassis e carroceria, considerando-se a data de entrada em operação como referência.
Além disso, há os custos dos veículos. Há pelo menos três categorias de veículos, tomando-se por base características externas (carrocerias) e internas (potência do motor). Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere a preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação. Assim, tem-se a seguinte classificação: leve, pesado e especial.
Como a idade dos veículos influencia na determinação dos custos de capital (depreciação e remuneração) torna-se necessário conhecer o ano de fabricação de cada veículo da frota. Para efeito do cálculo da idade do veículo e, consequentemente, dos custos de capital, o mesmo poderá ser desmembrado em chassis e carroceria, considerando-se a data de entrada em operação como referência.
Tarifa zero
Quanto à adoção da tarifa
zero para o transporte público, Amir Khair diz ser impossível. “Não há
domínio técnico de quem pede tarifa zero. O que pode acontecer é apurar
o custo do transporte, sendo uma parte paga pelo usuário e outra pela
prefeitura, uma espécie de subsídio tal qual acontece na cidade de São
Paulo”, expõe.
Porém, segundo o
especialista, o transporte disputa orçamento com educação e saúde. “Em
alguns cálculos, quando se estabelece tarifa zero, significa que outras
áreas serão sacrificadas. De maneira geral seria totalmente impossível e
é bom que o Movimento Passe Livre faça as contas, e não fique apenas
nas propostas. Proposta teórica fica inviabilizada, é necessário fazer
contas”.

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