Do Contas Abertas
Falta
de equipamentos de segurança nos ônibus escolares, veículos em péssimo
estado de conservação, ausência de licença dos Departamentos Estaduais
de Trânsito (Detran) e contratos sem licitação estão entre as
irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no
Programa Caminho da Escola, do governo federal.
O programa, coordenado
pelo Ministério da Educação, tem o objetivo de garantir aos estados e
municípios os recursos necessários para implantar soluções de transporte
escolar para alunos da educação básica, nas zonas rurais e urbanas do
país. Com isso são os estados e municípios que assumem a tarefa de
aplicar corretamente os recursos federais e de cumprir as metas
estabelecidas.
A auditoria teve o
objetivo de verificar a regularidade da aplicação dos recursos
destinados aos programas nos exercícios de 2010 e 2011, bem como avaliar
a adequação dos controles internos do órgão repassador dos recursos, o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) também foi fiscalizado
pelo Tribunal.
O trabalho fiscalizou 26
municípios nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e
Tocantins. Nas dez unidades da federação, as fiscalizações abordaram,
principalmente, a abrangência da execução do programa, a forma pela qual
os veículos vêm sendo utilizados e o atendimento dos automóveis e dos
motoristas aos requisitos legais.
Em relação ao FNDE, o TCU
analisou os problemas existentes no processo de análise das prestações
de contas e a forma pela qual a entidade vem fiscalizando a execução dos
programas. O Tribunal avaliou ainda se o FNDE está buscando diminuir o
descumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), no que se refere à condução dos escolares, e
em que medida as ações de capacitação dos conselheiros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) atingem o objetivo a que se
propõem.
De acordo com o TCU, as
irregularidades apresentados revelam que, apesar de o serviço de
transporte escolar ser fornecido pelas municipalidades, a qualidade
deixa a desejar, comprometendo em alguns casos a segurança e a própria
integridade física dos estudantes, em face dos graves problemas
identificados nos veículos utilizados.
O TCU também classificou a
atuação do FNDE como “deveras preocupante”, pois do total de 703
processos de prestação de contas dos recursos repassados no exercício de
2010, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nenhum havia sido
examinado. Já quanto ao Pnate, do total de 5.055 processos autuados,
apenas uma prestação de contas havia sido submetida a exame de mérito
pelo FNDE.
Dos veículos
fiscalizados, 85% não possuíam equipamentos obrigatórios de segurança
para o transporte escolar, infringindo o art. 136, incisos III a VI, do
Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo no que diz respeito a
disponibilização de cintos de segurança em número igual à lotação da
condução. O TCU verificou que nos municípios de Minas Novas, Governador
Valadares e Teófilo Otoni, em Minas Gerais; Buíque, em Pernambuco;
Cacoal e Ariquemes, em Rondônia; e Colmeia e Goianorte, em Tocantins, os
veículos não dispunham de cintos de segurança ou possuíam cintos
ineficientes.
Também foi constatado que
54% dos veículos estão em péssimo estado de conservação. Pneus carecas,
limpadores de para-brisas quebrados e latarias corroídas pela ferrugem
foram as ocorrências mais encontradas, tudo isso agravado pelo tempo de
uso elevado dos veículos. Em Niquelândia, cidade goiana, 47 dos 136
veículos utilizados no transporte escolar possuíam mais de 20 anos de
uso.
Outros achados
O TCU verificou também
que 42% da amostra pesquisada não tem autorização dos respectivos
Departamentos de Trânsito para circular. Além disso, 46% dos veículos
que passaram pela auditoria não haviam sido submetidos à inspeção
semestral pelos órgãos fiscalizadores.
O Tribunal de Contas
constatou ainda que 62% dos motoristas não possuíam o requisito de
aprovação em curso especializado. Em relação aos contratos, foi
verificado que metade das contratações de serviços de transporte escolar
utilizou uma modalidade indevida de licitação. Também se constatou
irregularidades no processo licitatório para locação de veículos em 42%
da amostra.
A fiscalização concluiu
ainda que há inexistência de planilha de preços estimativos em 54% dos
casos e ausência de capacitação dos membros do conselho. Há ainda
ausência de fiscal para o acompanhamento da execução dos contratos de
transporte escolar em mais da metade da amostra analisada.
Recomendações
Para diminuir as
irregularidades, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, no
âmbito do grupo de trabalho constituído ou que vier a ser constituído
para tratar da melhoria das condições do transporte escolar, contemple
propostas no sentido de aprimorar e incrementar as fiscalizações
destinadas a verificar a observância pelos municípios das normas
estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, contando especialmente
com a participação dos órgãos estaduais de trânsito.
Ao FNDE o TCU instruiu
que o órgão estabeleça, nos normativos que regulamentam o Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, prazo para que a autarquia
analise a documentação referente à prestação de contas dos recursos
recebidos no âmbito do programa e elabore relatórios contendo, no
mínimo, as falhas encontradas, bem como as orientações repassadas pelos
técnicos da Autarquia, a fim de permitir o acompanhamento da evolução do
programa nos referidos entes.
Além disso, o FNDE foi
instruído a ampliar e divulgar a capacitação dos membros dos CACS do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos municípios,
aperfeiçoando as sistemáticas de treinamento já existentes e incluir,
nos normativos que regem o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar, dispositivo que estabeleça que as aquisições de produtos e
serviços destinadas ao transporte escolar, quando realizadas com
recursos federais, devem, em regra, ser realizadas na modalidade pregão.
O TCU recomendou ainda
que o FNDE promova, no prazo de um ano, o monitoramento dos resultados
das ações empreendidas para reduzir o estoque dos processos de prestação
de contas pendentes de análise atinentes aos recursos repassados no
âmbito dos programas federais Pnate e Caminho da Escola.

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