sábado, 29 de junho de 2013

TCU encontra irregularidades no Programa Caminho da Escola

Marina Dutra
Do Contas Abertas
Falta de equipamentos de segurança nos ônibus escolares, veículos em péssimo estado de conservação, ausência de licença dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e contratos sem licitação estão entre as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Programa Caminho da Escola, do governo federal.
O programa, coordenado pelo Ministério da Educação, tem o objetivo de garantir aos estados e municípios os recursos necessários para implantar soluções de transporte escolar para alunos da educação básica, nas zonas rurais e urbanas do país. Com isso são os estados e municípios que assumem a tarefa de aplicar corretamente os recursos federais e de cumprir as metas estabelecidas. 
 A auditoria teve o objetivo de verificar a regularidade da aplicação dos recursos destinados aos programas nos exercícios de 2010 e 2011, bem como avaliar a adequação dos controles internos do órgão repassador dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) também foi fiscalizado pelo Tribunal.
O trabalho fiscalizou 26 municípios nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. Nas dez unidades da federação, as fiscalizações abordaram, principalmente, a abrangência da execução do programa, a forma pela qual os veículos vêm sendo utilizados e o atendimento dos automóveis e dos motoristas aos requisitos legais.
Em relação ao FNDE, o TCU analisou os problemas existentes no processo de análise das prestações de contas e a forma pela qual a entidade vem fiscalizando a execução dos programas. O Tribunal avaliou ainda se o FNDE está buscando diminuir o descumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que se refere à condução dos escolares, e em que medida as ações de capacitação dos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) atingem o objetivo a que se propõem.
De acordo com o TCU, as irregularidades apresentados revelam que, apesar de o serviço de transporte escolar ser fornecido pelas municipalidades, a qualidade deixa a desejar, comprometendo em alguns casos a segurança e a própria integridade física dos estudantes, em face dos graves problemas identificados nos veículos utilizados.
O TCU também classificou a atuação do FNDE como “deveras preocupante”, pois do total de 703 processos de prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2010, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nenhum havia sido examinado. Já quanto ao Pnate, do total de 5.055 processos autuados, apenas uma prestação de contas havia sido submetida a exame de mérito pelo FNDE.
Dos veículos fiscalizados, 85% não possuíam equipamentos obrigatórios de segurança para o transporte escolar, infringindo o art. 136, incisos III a VI, do Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo no que diz respeito a disponibilização de cintos de segurança em número igual à lotação da condução. O TCU verificou que nos municípios de Minas Novas, Governador Valadares e Teófilo Otoni, em Minas Gerais; Buíque, em Pernambuco; Cacoal e Ariquemes, em Rondônia; e Colmeia e Goianorte, em Tocantins, os veículos não dispunham de cintos de segurança ou possuíam cintos ineficientes.
Também foi constatado que 54% dos veículos estão em péssimo estado de conservação. Pneus carecas, limpadores de para-brisas quebrados e latarias corroídas pela ferrugem foram as ocorrências mais encontradas, tudo isso agravado pelo tempo de uso elevado dos veículos. Em Niquelândia, cidade goiana, 47 dos 136 veículos utilizados no transporte escolar possuíam mais de 20 anos de uso.
Outros achados
O TCU verificou também que 42% da amostra pesquisada não tem autorização dos respectivos Departamentos de Trânsito para circular. Além disso, 46% dos veículos que passaram pela auditoria não haviam sido submetidos à inspeção semestral pelos órgãos fiscalizadores.
O Tribunal de Contas constatou ainda que 62% dos motoristas não possuíam o requisito de aprovação em curso especializado. Em relação aos contratos, foi verificado que metade das contratações de serviços de transporte escolar utilizou uma modalidade indevida de licitação. Também se constatou irregularidades no processo licitatório para locação de veículos em 42% da amostra.
A fiscalização concluiu ainda que há inexistência de planilha de preços estimativos em 54% dos casos e ausência de capacitação dos membros do conselho. Há ainda ausência de fiscal para o acompanhamento da execução dos contratos de transporte escolar em mais da metade da amostra analisada.
Recomendações
Para diminuir as irregularidades, o TCU recomendou ao Ministério da Educação que, no âmbito do grupo de trabalho constituído ou que vier a ser constituído para tratar da melhoria das condições do transporte escolar, contemple propostas no sentido de aprimorar e incrementar as fiscalizações destinadas a verificar a observância pelos municípios das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, contando especialmente com a participação dos órgãos estaduais de trânsito.
Ao FNDE o TCU instruiu que o órgão estabeleça, nos normativos que regulamentam o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, prazo para que a autarquia analise a documentação referente à prestação de contas dos recursos recebidos no âmbito do programa e elabore relatórios contendo, no mínimo, as falhas encontradas, bem como as orientações repassadas pelos técnicos da Autarquia, a fim de permitir o acompanhamento da evolução do programa nos referidos entes.
Além disso, o FNDE foi instruído a ampliar e divulgar a capacitação dos membros dos CACS do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos municípios, aperfeiçoando as sistemáticas de treinamento já existentes e incluir, nos normativos que regem o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, dispositivo que estabeleça que as aquisições de produtos e serviços destinadas ao transporte escolar, quando realizadas com recursos federais, devem, em regra, ser realizadas na modalidade pregão.
O TCU recomendou ainda que o FNDE promova, no prazo de um ano, o monitoramento dos resultados das ações empreendidas para reduzir o estoque dos processos de prestação de contas pendentes de análise atinentes aos recursos repassados no âmbito dos programas federais Pnate e Caminho da Escola.

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