Do Contas Abertas
Embora
as pessoas só pensem no dia 12 de junho como Dia dos Namorados, na data
também é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A
comemoração foi criada pela Organização Internacional do Trabalho em
2002 e, desde então, entidades de todo o mundo tentam alertar a
sociedade para a realidade do trabalho infantil que assola o Brasil e
vários outros países.
Apesar da preocupação e
do problema atingir 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17
anos no Brasil, apenas 22% do total de R$ 412,5 bilhões autorizados, em
2013, para duas ações orçamentárias voltadas para a erradicação do
trabalho infantil foram executados até ontem (11), incluídos os restos a
pagar. As rubricas pertencem ao programa “Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes”.
Do valor orçado para este
ano, R$ 362,5 milhões serão destinados para a ação “Proteção Social
para Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho
Infantil”. A iniciativa tem como objetivo incluir as crianças e
adolescentes identificados em situação de trabalho em serviços de
proteção social, no horário extraescolar, para retirá-los do trabalho
precoce e irregular e protegê-los de situações que ameacem ou violem
seus direitos.
No entanto, para a ação
que também tem a intenção de promover o acesso e participação cidadã de
crianças e adolescentes em ações socioeducativas e de convivência
voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, apenas
22,4% dos recursos, isto é, R$ 85,9 milhões, foram desembolsados.
Os serviços devem ser
ofertados pela proteção social básica nos territórios de cobertura dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), assim como nos
territórios de cobertura dos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), sob coordenação da área responsável pela
Proteção Social Especial, a quem cabe também a execução de ações de
gestão, voltadas ao aperfeiçoamento da identificação das situações de
trabalho infantil nos territórios.
A outra ação que conta
com recursos para erradicação do trabalho infantil é a “Concessão de
Bolsa para Famílias com Crianças e Adolescentes Identificadas em
Situação de Trabalho”. Neste ano, 14,2% do total de R$ 30 milhões
destinados à iniciativa foram pagos, o equivalente a R$ 4,3 milhões. A
ação tem como objetivo assegurar às crianças e adolescentes com idade
inferior a 16 anos de idade, identificadas em situação de trabalho (à
exceção dos adolescentes na condição de aprendiz, dos 14 aos 16 anos,
conforme a legislação vigente), o acesso à transferência de renda às
suas famílias.
Os recursos desta ação
são repassados diretamente às famílias com crianças e adolescentes
identificadas em situação de trabalho não elegíveis aos critérios do
Programa Bolsa Família, de modo a criar condições objetivas para a
retirada imediata da situação de trabalho e contribuir para a
interrupção das condições geradoras da situação do trabalho precoce.
O valor da transferência
de renda previsto pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti) varia de acordo com a renda familiar, a localidade em que mora a
família (zona urbana ou rural) e o número de crianças ou adolescentes
que compõem o arranjo familiar.
Famílias com renda per
capita de até R$ 70,00 recebem R$ 68,00 + R$ 22,00 por beneficiário (no
máximo até 3) + R$ 33,00 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola
(até 2 jovens). Famílias com renda por pessoa acima de R$ 70,00 e menor
que R$ 140,00 recebem R$ 22,00 por beneficiário (até 3) + R$ 33,00 por
jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens).
Já as famílias em
situação de trabalho infantil com renda mensal por pessoa superior a R$
140,00 recebem R$ 40,00, se residentes nas áreas urbanas de capitais,
regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para
as que moram em outros municípios ou em áreas rurais, o valor da
transferência de renda é de R$ 25,00.
O Contas Abertas
questionou o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre
a execução das iniciativas, mas até o fechamento da matéria, não obteve
resposta.
Dificuldades
Ainda que o país seja
considerado uma referência mundial em relação às políticas sobre o tema,
o Brasil ainda apresenta índices baixos e não deve erradicar o trabalho
infantil no curto prazo. Segundo o estudo “Brasil livre de trabalho
infantil”, produzido pela organização Repórter Brasil, um fator
preocupante é que, de 2005 em diante, houve desaceleração no ritmo da
diminuição do número de crianças e adolescentes no mercado de trabalho.
Segundo, o Censo de 2010,
3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estavam
trabalhando. Entre o período de 2000 a 2010, houve redução de 13,4% no
número. Entretanto, a ocorrência do problema chegou a aumentar 1,5%
entre crianças de 10 a 13 anos, justamente na faixa etária mais
vulnerável dessa população, para a qual todo tipo de trabalho é
proibido.
De acordo com Rafael Dias
Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho e coordenador da
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e
do Adolescente, a maior dificuldade no combate a esse tipo de trabalho
está na informalidade. “Você não consegue identificar esse explorador
para punir e a solução tem que se dar por meio de assistência, de
políticas públicas de amparo as famílias do menor trabalhador”, explica.
Para Marques, o primeiro
ponto para mudança do quadro é a conscientização da sociedade em não
consumir produtos e serviços prestados por crianças e adolescentes.
“Muitas vezes a cena sensibiliza, é apelativa, mas essa situação de
apelo não pode conduzir a sociedade a comprar o produto da criança,
porque ela está prejudicando, ela está criando a demanda por trabalho e
permite que essa situação perpetue. A sociedade tem que dizer não, toda
vez que uma criança ou adolescente vier oferecer um produto ou serviço a
ela”, afirma.
Ainda segundo o
procurador, a princípio, pode ser realizado trabalho de conscientização
da família. “É necessário orientar a família que o trabalho nessa fase
da vida prejudica a saúde, a formação educacional e o lazer da criança e
do adolescente. Se após essa conscientização a família, uma vez
assistida pelas políticas públicas, continuar permitindo que a situação
de trabalho ocorra, pode e deve sofrer punições”, conclui.

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