quarta-feira, 21 de agosto de 2013

STF retoma julgamento com discussão sobre tese que pode beneficiar trio do PT

Corte analisa interpretação do revisor, Ricardo Lewandowski, favorável à aplicação de lei mais branda para acusados de corrupção ativa e passiva


 Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão - Pedro Ladeira / Frame/Folhapress
 Depois do ríspido bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento dos recursos apresentados por políticos, empresários e ex-dirigentes partidários condenados no escândalo do mensalão. No início da sessão, a expectativa é que ministros tentem apaziguar o clima de tensão deflagrado após Lewandowski apresentar publicamente uma tese que vai ao encontro de anseios da cúpula do PT e que pode significar a redução de pena para José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa.

Conforme revelou o site de VEJA na última sexta-feira, o antigo revisor do mensalão, que ao longo do julgamento atuou deliberadamente em favor dos réus e não mediu esforços para atrasar o processo, tenta emplacar a tese de que deve ser aplicada no mensalão uma lei mais branda envolvendo os crimes de corrupção ativa e passiva – com penas de um a oito anos – e não a legislação vigente a partir de novembro de 2003, quando boa parte das propinas chegou aos bolsos dos mensaleiros. A argumentação de Lewandowski é a de que, como o delito de corrupção é caracterizado pela simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento do benefício, a corte deveria se atentar à data em que os partidos aceitaram fazer parte do acordo de compra de apoio político, e não necessariamente ao momento em que os valores foram efetivamente pagos aos mensaleiros corrompidos.
O entendimento do ministro foi externado no caso do ex-deputado Carlos “Bispo” Rodrigues, condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em embargo de declaração, Rodrigues questiona o fato de ter sido condenado por corrupção passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para o crime. A defesa do réu alega que o acordo financeiro firmado entre o PT e o extinto PL (atual PR), legenda à qual o mensaleiro era filiado, ocorreu em 2002, quando estava em vigor a legislação mais branda.
Ao longo do julgamento do mérito da ação penal, no ano passado, a questão sobre a lei que deveria ser utilizada para os réus acusados de corrupção foi alvo de debates dos ministros. Lewandowski chamou a atenção do plenário sobre a mudança na legislação envolvendo corruptos e corruptores e informou que se valeria da súmula 711 da corte, que estabelece a aplicação da lei mais severa caso a participação criminosa houver se estendido no tempo e se uma parte dos crimes tiver ocorrido na vigência da legislação mais rigorosa. Em parte do processo, como na definição da pena a Marcos Valério, operador do esquema, o então revisor utilizou o raciocínio contido na súmula. Agora, na fase de recursos, de olho na diminuição de pena do trio petista, o ministro tenta demolir a argumentação usada por ele próprio no passado.
Banqueiros – Na sessão desta quarta, além do caso envolvendo o ex-deputado Bispo Rodrigues, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, pretende levar à votação os embargos de declaração apresentados pelos dirigentes do Banco Rural, instituição financeira que irrigou o mensalão por meio de empréstimos bancários fictícios.
Deverão ser julgados nesta tarde recursos de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, todos integrantes da cúpula do Banco Rural na época do escândalo. Condenada a 16 anos e oito meses de prisão, Kátia Rabello, por exemplo, contesta, nos embargos de declaração apresentados à corte, um suposto erro do Supremo, que considerou a simulação de operações de crédito para responsabilizá-la por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, que defende a banqueira, afirma que Kátia Rabello foi submetida a um "grave erro judiciário" e argumenta que ela foi condenada "apenas por ter sido presidente do banco”.
A expectativa é que recursos do empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também sejam apreciados na sessão plenária desta quarta.

 Três de agosto. Transcorria o segundo dia de julgamento quando surgiu o pedido de desmembramento do processo, o que beneficiaria os réus, o ministro Ricardo Lewandowski surpreendentemente votou favoravelmente ao pleito do advogado Márcio Thomaz Bastos. Joaquim Barbosa acusou o colega de "deslealdade". "O tom forte de vossa excelência já prenuncia que o julgamento será tumultuado", respondeu Lewandowski. Foi o primeiro embate entre o relator e o revisor. De lá para cá, em situações diversas, o antagonismo se repetiu.



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